quinta-feira, 12 de agosto de 2010

ANVISA e Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor


Consumo e
Saúde
Produtos para tatuagem: regras em vigor
ANVISA e Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor

FATO FATO FATO FATO
A prática de tatuagem, cada vez mais popular, pode trazer problemas à saúde como alergias, intoxicação e doenças. Para dar
mais segurança a esse procedimento, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA tornou obrigatório o registro dos
produtos, acessórios, aparelhos e agulhas utilizadas no procedimento.

CONCEITO CONCEITO CONCEITO CONCEITO
A Resolução da ANVISA (RDC 55/08), que entrou em vigor a partir de fevereiro de 2010, estabelece regras para registro de
produtos utilizados nos procedimentos de pigmentação artificial permanente da pele. Essa norma visa diminuir e/ou prevenir
riscos e proteger a saúde das pessoas que desejam fazer uma tatuagem ou maquiagem definitiva. Para tal, estabelece que
acessórios de aparelhos, aparelhos, recipientes para pigmentos, agulhas e pigmentos e veículos/solventes precisam ser
registrados. Dessa forma, os fabricantes devem provar à Anvisa a segurança desses produtos para poderem comercializá-los.

É importante destacar que não existe uma lei nacional a respeito do funcionamento de serviços de aplicação de tatuagem. Cada
estado e município é livre para definir as regras para esses estabelecimentos. No entanto, no intuito de auxiliar aqueles que
ainda não possuem legislação a respeito do assunto, a ANVISA, em colaboração com algumas vigilâncias estaduais e municipais
elaborou um documento para servir de base para aqueles que desejarem instituir regras para esses serviços. Verifique com a
Vigilância de seu estado/município se ela já possui legislação a respeito do assunto.

Para acessar o documento entre no site da Anvisa (www.anvisa.gov.br); clique em Vigilância Sanitária no Brasil; depois em
Descentralização e no link Tatuagem e Piercing.

A aplicação de A aplicação de A aplicação de A aplicação de tatuagem é considerada um serviço de interesse à saúde, portanto o tatuagem é considerada um serviço de interesse à saúde, portanto o tatuagem é considerada um serviço de interesse à saúde, portanto o tatuagem é considerada um serviço de interesse à saúde, portanto o profissional ( profissional ( profissional ( profissional (ta tata tatuador tuador tuador tuador e esteticista) e esteticista) e esteticista) e esteticista) e o e o e o e o
consumidor que pretende realizar esse procedimento deve consumidor que pretende realizar esse procedimento deve consumidor que pretende realizar esse procedimento deve consumidor que pretende realizar esse procedimento devem mm m ficar atento ficar atento ficar atento ficar atentos ss s a certos cuidados a certos cuidados a certos cuidados a certos cuidados para prevenir riscos para prevenir riscos para prevenir riscos para prevenir riscos. Seguem . Seguem . Seguem . Seguem
algumas dicas: algumas dicas: algumas dicas: algumas dicas:

Quanto ao Produto Quanto ao Produto Quanto ao Produto Quanto ao Produto (RDC 55/2008) (RDC 55/2008) (RDC 55/2008) (RDC 55/2008)
- tintas nacionais e importadas, bem como para os aparelhos, agulhas e acessórios usados nos procedimentos precisam ter
registro na ANVISA (inicia-se com o número 1 ou 8). E possível verificar no site da ANVISA se o registro do produto é válido.

Quanto ao estabelecimento: Quanto ao estabelecimento: Quanto ao estabelecimento: Quanto ao estabelecimento:
- ter o alvará de funcionamento expedido pela vigilância sanitária local
- estar limpo e organizado

Quanto ao serviço/profissional: Quanto ao serviço/profissional: Quanto ao serviço/profissional: Quanto ao serviço/profissional:
- Higienizar as mãos com água e sabonete associado à antisséptico ou com preparação alcoólica para as mãos, antes de iniciar o
processo.
- utilizar luvas descartáveis e máscara no momento da realização do serviço.
- deve ser realizada a limpeza da pele do cliente com água potável e sabonete líquido, seguida de aplicação de antisséptico,
como álcool a 70% e clorexidina, entre outros.
Nota Nota Nota Nota: é obrigatória limpeza, esterilização ou desinfecção, após o uso, de artigos e instrumentos empregados em procedimentos
que provoquem, ou tenham risco de provocar, cortes ou perfurações nos clientes.

Esses cuidados são necessários para tornar o ato de tatuar mais seguro, colaborando para prevenir alergias, infecções e
doenças.

ATENÇÃO!!! ATENÇÃO!!! ATENÇÃO!!! ATENÇÃO!!! Menores de 18 anos só poderão fazer tatuagem com Menores de 18 anos só poderão fazer tatuagem com Menores de 18 anos só poderão fazer tatuagem com Menores de 18 anos só poderão fazer tatuagem com autorização por escrito do responsável legal autorização por escrito do responsável legal autorização por escrito do responsável legal autorização por escrito do responsável legal. .. .

Fique sabendo! A fiscalização nos estúdios de tatuagem e clínicas de estética é realizada pelas vigilâncias sanitárias municipais.
Nessa inspeção são avaliadas a estrutura do local e a assepsia dos estabelecimentos. Com essa nova norma será possível um
controle mais efetivo sobre as matérias-primas de agulhas e pigmentos.

PROVIDÊNCIAS E SUPORTE LEGAL PROVIDÊNCIAS E SUPORTE LEGAL PROVIDÊNCIAS E SUPORTE LEGAL PROVIDÊNCIAS E SUPORTE LEGAL
Código de Defesa do Consumidor art. 6°, I e art. 8º, 9º e 12. Resolução RDC nº 55, de 06 de agosto de 2008. Resolução - RDC
nº 185, de 22 de outubro de 2001. Referência técnica para o funcionamento dos serviços de tatuagem e piercing. Guia Didático
sobre Vigilância Sanitária – Publicação da ANVISA e IDEC.

Estabelecimentos e produtos com problemas devem ser denunciados à Vigilância Sanitária mais próxima do consumidor.
Denúncias também para o e-mail: ouvidoria@anvisa.gov.br.

Pedidos de informação para a Central de Atendimento da Anvisa – 0800 642 9782. Disque Saúde 0800 61 1997. Orientações
podem ser obtidas pelo Disque-Intoxicação (0800 722 6001). Mais informações:
http://portal.anvisa.gov.br/wps/portal/anvisa/home/produtossaude
ANVISA E DPDC – ANO 3. N. 17, MAIO 2010

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR

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